Legislação

Decreto 6.885, de 25/06/2009

Art.
Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 5.113, de 22/06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.] (NR)
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