Legislação
Decreto 6.889, de 29/06/2009
Capítulo II - DA INTEGRALIZAÇÃO INICIAL DE COTAS PELA UNIÃO (Ir para)
Art. 9º- Ficam excluídas dos Anexos I e II do Decreto 5.411, de 6/04/2005, as ações de titularidade da União que não foram utilizadas na subscrição de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata o art. 16 da Lei no 11.079, de 30/12/2004, constantes do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único - As informações constantes no Anexo deste Decreto contemplam as mudanças societárias e os desdobramentos e grupamentos de ações ocorridos desde a edição do Decreto 5.411/2005.
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