Legislação

Decreto 6.896, de 14/07/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá de Cooperação na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 25 de maio de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram, em Brasília, em 25 de maio de 2007, um Acordo de Cooperação na Área do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 42, de 30/03/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 2 de abril de 2009, nos termos de seu Artigo VII; DECRETA:

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