Legislação
Decreto 6.896, de 14/07/2009
Art. 0º
Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá de Cooperação na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 25 de maio de 2007.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram, em Brasília, em 25 de maio de 2007, um Acordo de Cooperação na Área do Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 42, de 30/03/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 2 de abril de 2009, nos termos de seu Artigo VII; DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;