Legislação
Decreto 6.899, de 15/07/2009
Art. 32
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Seção VI - DA TRAMITAÇÃO DOS RECURSOS E PROCESSOS (Ir para)
Art. 32- O requerimento será protocolado na Secretaria-Executiva do CONCEA, autuado e devidamente instruído.
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