Legislação

Decreto 6.899, de 15/07/2009

Art. 35

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Seção VI - DA TRAMITAÇÃO DOS RECURSOS E PROCESSOS (Ir para)

Art. 35

- O parecer final, após sua aprovação nas câmaras permanentes ou temporárias para as quais o processo foi distribuído, será encaminhado ao plenário do CONCEA para deliberação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total