Legislação

Decreto 6.899, de 15/07/2009

Art. 58

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 58

- Em casos de interesse ou calamidade pública, assim declarado em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, poderão ser dispensadas exigências previstas neste Decreto.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, considera-se interesse público os fatos relacionados à saúde pública, à nutrição, à defesa do meio ambiente, bem como aqueles de primordial importância para o desenvolvimento tecnológico ou socioeconômico do País.

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