Legislação

Decreto 6.901, de 17/07/2009

Art.
Art. 1º

- O § 6º do art. 45 do Decreto 93.872, de 23/12/86, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[III - decorrentes de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos do autorizado em portaria pelo seu dirigente máximo e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual da Agência efetuada com suprimento de fundos.] (NR)
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