Legislação

Decreto 6.902, de 20/07/2009

Art. 13

Capítulo II - DAS GARANTIAS E OUTRAS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 13

- Caberá ao Administrador avaliar os bens e direitos que compõem o patrimônio do FGEE a cada prestação de garantia, para os fins previstos nos arts. 11 e 12.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total