Legislação
Decreto 6.902, de 20/07/2009
Capítulo II - DAS GARANTIAS E OUTRAS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 13- Caberá ao Administrador avaliar os bens e direitos que compõem o patrimônio do FGEE a cada prestação de garantia, para os fins previstos nos arts. 11 e 12.
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