Legislação
Decreto 6.902, de 20/07/2009
Capítulo III - DA INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS (Ir para)
Art. 18- Além das ações referidas no art. 17, ficam também excluídas dos Anexos I e II do Decreto 5.411, de 6/04/2005, as demais ações de titularidade da União constantes dos Anexos I e II deste Decreto que não foram utilizadas na subscrição de cotas do FGP.
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