Legislação
Decreto 6.902, de 20/07/2009
Capítulo III - DA INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS (Ir para)
Art. 21- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Erenice Guerra
EMPRESAS | CLASSE DA AÇÃO | QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES |
BB | ON | 45.000.000 |
CVRD | PNA | 45.904.092 |
ELETROBRÁS | ON | 30.000.000 |
EMPRESA | CLASSE DA AÇÃO | QUANTIDADE |
(UNIDADE) DE AÇÕES | ||
EMBRAER | ON | 2.349.910 |
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