Legislação
Decreto 6.902, de 20/07/2009
Capítulo I - DO CONSELHO DIRETOR E DO ADMINISTRADOR DO FUNDO DE GARANTIA A EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)
Seção I - DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 3º- Fica atribuída ao Banco do Brasil S.A., doravante denominado Administrador, a competência para criar, administrar, gerir e representar judicial e extrajudicialmente o Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, na forma do art. 2º da Lei 11.943, de 28/05/2009.
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