Legislação
Decreto 6.902, de 20/07/2009
Capítulo I - DO CONSELHO DIRETOR E DO ADMINISTRADOR DO FUNDO DE GARANTIA A EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)
Seção III - DA COMPETÊNCIA DO COORDENADOR (Ir para)
Art. 5º- Compete ao Coordenador do CDFGEE, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no seu regimento interno, convocar e presidir as reuniões do Conselho.
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