Legislação
Decreto 6.902, de 20/07/2009
(D.O. 21/07/2009)
Art. 5º
- Compete ao Coordenador do CDFGEE, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no seu regimento interno, convocar e presidir as reuniões do Conselho.
- Compete ao Coordenador do CDFGEE, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no seu regimento interno, convocar e presidir as reuniões do Conselho.