Legislação

Decreto 6.903, de 20/07/2009

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30/10/2007, do Acordo de Complementação Econômica 62, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/82, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 21 de julho de 2006, em Córdoba, o Acordo de Complementação Econômica 62, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 6.068, de 26/03/2007;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17/08/1983, do Comitê de Representantes da ALADI, lavrou, em 30 de outubro de 2007, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica 62; Decreta:

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