Legislação
Decreto 6.907, de 21/07/2009
Art. 10
Art. 10
Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, III (Revoga os Anexos I. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º).
Decreto 11.645, de 16/08/2023, art. 4º (Revoga o Anexo III).
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, III (Revoga os Anexos I. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º). Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
|
|
|
|
|
| ||||
Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei 8.216/1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque
|
|
Indenização de Diárias aos Militares, no País
|
|
|
|
|
Tabela - Valores do acréscimo do embarque e desembarque
ESPÉCIE | VALOR |
Acréscimo de que trata o § 1º do art. 20. | 95,00 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;