Legislação

Decreto 6.907, de 21/07/2009

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, III (Revoga os Anexos I. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º).
Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País

Classificação doCargo/Emprego/Função

Deslocamentos paraBrasília/Manaus/ Rio de Janeiro

Deslocamentos para BeloHorizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/SãoPaulo

Deslocamentos para outrascapitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Ministro de Estado

581,00551,95520,00458,99
B) Cargos de Natureza Especial 406,70386,37364,00321,29
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN321,10304,20287,30253,50
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1,FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2;GTS3.267,90253,80239,70211,50
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos denível superior e FCINSS.224,20212,40200,60177,00
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN;FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12,FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediárioe auxiliar224,20212,40200,60177,00
Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, III (Revoga os Anexos I. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º).
Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei 8.216/1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque

ESPÉCIE

VALOR R$

Indenização de que trata o art. 16 daLei 8.216/1991, alterado pelo art. 15 da Lei 8.270 de 199145,00
Adicional de que trata o art. 8º95,00
Decreto 11.645, de 16/08/2023, art. 4º (Revoga o Anexo III).
Indenização de Diárias aos Militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para BrasíliaManaus/Rio de Janeiro

Deslocamentos para BeloHorizonte/Fortaleza/ Porto Alegre/Recife/ Salvador/SãoPaulo

Deslocamentos para outrascapitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, Exército eAeronáutica, cargos de Natureza Especial406,70386,37364,00321,29
B) Oficiais-Generais321,10304,20287,30253,50
C) Oficiais-Superiores267,90253,80239,70211,50
D) Oficiais-Intermediários, OficiaisSubalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial224,20212,40200,60177,00
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes eCadetes224,20212,40200,60177,00
F) Alunos do Centro de Formação deOficiais da Aeronáutica, de órgão depreparação de oficiais de reserva, alunos doColégio Naval e das escolas preparatórias decadetes186,20176,40166,60147,00
G) Demais Praças e Praças Especiais186,20176,40166,60147,00
Tabela - Valores do acréscimo do embarque e desembarque

ESPÉCIE

VALOR

Acréscimo de que trata o § 1º do art. 20.95,00
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