Legislação

Decreto 6.910, de 22/07/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Dispõe sobre ação emergencial a ser adotada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos casos em que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 11.775, de 17/09/2008, Decreta:

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