Legislação
Decreto 6.910, de 22/07/2009
- A solicitação de apoio por meio da ação emergencial será apreciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, em conjunto com o Ministério da Fazenda.
Parágrafo único - As regras operacionais, os percentuais de bônus, as formas de apuração de perdas e demais condições aplicáveis, em cada evento, para efetivação da ação emergencial serão estabelecidas por meio de portaria interministerial a ser editada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, em conjunto com o Ministério da Fazenda.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;