Legislação

Decreto 6.911, de 23/07/2009

Art.
Art. 1º

- O Decreto 4.244, de 22/05/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 4º-A - As autoridades de que trata o art. 1º, inciso III, poderão optar por transporte comercial nos deslocamentos previstos nos incisos I e III do art. 4º, ficando a cargo do respectivo órgão a despesa decorrente.] (NR)
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