Legislação

Decreto 6.916, de 29/07/2009

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial regida pela Lei no 8.181, de 28/03/1991, vinculada ao Ministério do Turismo, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.

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