Legislação
Decreto 6.916, de 29/07/2009
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 15- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades organizacionais, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
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