Legislação
Decreto 6.921, de 04/08/2009
- Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff
Funcional | Código | Nome do Empreendimento |
26.782.1458.7M69.0056 | MT.00756 | Adequação de Trechos Rodoviários - Trecho Formosa/GO - Sobradinho/DF -na BR-020 - na Região Centro Oeste |
26.782.1462.1 OL 7.0043 | MT.00208 | Construção de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Esteio Sapucaia - naBR-448 - no Estado do Rio Grande do Sul |
26.782.1462.1208.0042 | MT.00146 | Adequação de Trecho Rodoviário - Palhoça - Divisa SC/RS - na BR -101 -no Estado de Santa Catariana |
26.782.1458.1304.0031 | MT.00148 | Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa MG/SP - Divisa MG/GO - naBR-050 - no Estado de Minas Gerais |
26.782.0232.116B.0101 (RAP) | MT.00758 | Construção de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MS - Corumbá (FronteiraBrasil/Bolívia) na BR-359 - no Estado de Mato Grosso do Sul |
26.782.0237.5E48.0053 (RAP) | MT.00755 | Adequação de Trechos Rodoviários na BR-450 - no Distrito Federal |
26.782.0236.5E51.0051 (RAP) | MT.00759 | Construção de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MT - Divisa MT/RO - naBR-364 - no Estado de Mato Grosso |
26.782.0236.5E51.0051 (RAP) | MT.00192 | Construção de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MT - Divisa MT/RO - naBR-364 - no Estado de Mato Grosso |
26.782.0236.7F24.0056 (RAP) | MT.00757 | Construção de Trecho Rodoviário - Divisa MS/MT - Divisa MT/P A - na BR163 - no Estado de Mato Grosso |
26.782.0235.7E90.0056 (RAP) | MT.00742 | Adequação de Trecho Rodoviário - Carpina - Entr. BR- 232 - na BR-408 -no Estado de Pernambuco |
26.782.0235.7E91.0056 (RAP) | MT.00733 | Adequação de Trecho Rodoviário - Entr. PE-160 (Pão de Açúcar) - Entr.PE-149 (Agrestina) (Km 19,8 - Km 71,2) na BR-1 04 - no Estado dePernambuco |
26.782.0235. 7E91.0 1 03 (RAP) | MT.00733 | Adequação de Trecho Rodoviário - Entr. PE-160 (Pão de Açúcar) -Entr.PE-149 (Agrestina) (Km 19,8 -Km 71,2) na BR -104 - no Estado de Pernambuco |
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