Legislação

Decreto 6.922, de 05/08/2009

Art. 11
Art. 11

- O Decreto 6.804, de 20/03/2009, continua aplicável aos parcelamentos concedidos na forma dos arts. 96 a 103 da Lei 11.196/2005, com a redação dada pela Medida Provisória 457, de 10/02/2009.

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