Legislação
Decreto 6.922, de 05/08/2009
- Para o início do pagamento das prestações dos parcelamentos de que trata este Decreto, os Municípios terão carência de:
I - seis meses, contados a partir de 31/08/2009, para aqueles que possuam até cinquenta mil habitantes; ou
II - três meses, contados a partir de 31/08/2009, para aqueles que possuam mais de cinquenta mil habitantes.
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