Legislação
Decreto 6.925, de 06/08/2009
Art. 0º
Convenção internacional. Meio ambiente. Dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto 5.705, de 16/02/2006, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.105, de 24/03/2005, e no Decreto 5.705, de 16/02/2006, que promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, Decreta:
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