Legislação
Decreto 6.928, de 06/08/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O Ministro de Estado da Defesa fará publicar, sempre que necessário, relação atualizada de todos os cargos de Oficiais-Generais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica existentes na estrutura organizacional da respectiva Força.
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