Legislação

Decreto 6.929, de 06/08/2009

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;

3. Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos; e

4. Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Assessoria Econômica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:

1. Departamento de Planejamento;

2. Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento;

3. Departamento de Temas Sociais;

4. Departamento de Temas Econômicos e Especiais; e

5. Departamento de Temas de Infraestrutura;

b) Secretaria de Orçamento Federal:

1. Departamento de Programas da Área Econômica;

2. Departamento de Programas Especiais;

3. Departamento de Programas de Infraestrutura; e

4. Departamento de Programas Sociais;

c) Secretaria de Assuntos Internacionais;

d) Secretaria de Gestão:

1. Departamento de Programas de Gestão;

2. Departamento de Modernização Institucional;

3. Departamento de Articulação e Inovação Institucional; e

4. Departamento de Cooperação Internacional em Gestão Pública;

e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

1. Departamento de Logística e Serviços Gerais;

2. Departamento de Serviços de Rede;

3. Departamento de Integração de Sistemas de Informação;

4. Departamento de Governo Eletrônico; e

5. Departamento Setorial de Tecnologia da Informação;

f) Secretaria de Recursos Humanos:

1. Departamento de Relações de Trabalho;

2. Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos; e

3. Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais; e

g) Secretaria do Patrimônio da União:

1. Departamento de Incorporação de Imóveis;

2. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;

3. Departamento de Caracterização do Patrimônio; e

4. Departamento de Destinação Patrimonial;

III - órgãos colegiados:

a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;

b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;

c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e

d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e

IV - entidades vinculadas:

a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; e

b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão instituirá e presidirá:

I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Recursos Humanos, de Gestão, de Orçamento Federal e de Planejamento e Investimentos Estratégicos, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de Planejamento e Orçamento e de Analista de Infra-Estrutura e para o cargo isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, e para os exercícios das competências de que trata o art. 4º da Lei 9.625, de 7/04/1998; e

II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, orçamento e gestão.

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