Legislação
Decreto 6.929, de 06/08/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- Ao Departamento de Articulação e Inovação Institucional compete:
I - propor políticas, diretrizes e normas de organização e funcionamento da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal;
II - propor políticas e diretrizes de implantação da gestão por resultado com a pactuação de metas de desempenho institucional e incentivos, sistemas de avaliação, aumento da produtividade e controle com foco no alcance de resultados;
III - propor modelos jurídico-institucionais da administração pública e formas de parceria do Poder Público com entes de colaboração e cooperação;
IV - propor medidas orientadas para o fortalecimento da gestão dos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas e planos governamentais;
V - orientar, acompanhar e avaliar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, contratos de gestão e congêneres ou a celebração de contratos de fomento e parceria entre o Poder Público e entes de cooperação e colaboração; e
VI - promover a realização de estudos e pesquisas visando à ampliação do conhecimento em gestão pública e a geração de subsídios para a tomada de decisões governamentais.
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