Legislação
Decreto 6.929, de 06/08/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 35- Ao Departamento de Relações de Trabalho compete:
I - estabelecer, gerir e implementar mecanismos que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal, possibilitando a valorização do servidor e a eficiência do serviço público;
II - propor e supervisionar a aplicação das políticas e diretrizes relacionadas com a classificação e reclassificação de cargos, organização de carreiras e remuneração no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional; e
III - promover o permanente acompanhamento, por intermédio de sistema próprio de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades integrantes da administração federal, bem como da remuneração e das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição de políticas e diretrizes.
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