Legislação

Decreto 6.931, de 11/08/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.411, de 29/12/2010). (Efeitos a partir de 17/08/2009). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.411, de 29/12/2010 (Revogação total)
Decreto 7.134, de 30/03/2010 (Anexo II)
Decreto 7.411/2011 (Servidor público. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Cargos em comissão. Remanejamento)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: três DAS 101.4.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do Gabinete de Segurança Institucional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17/08/2009.

Art. 6º - Ficam revogados, a partir de 17/08/2009, os Decs. 5.772, de 08/05/2006, e 6.487, de 18/06/2008.

Brasília, 11/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Sergio Machado Rezende - Jorge Armando Felix

ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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