Legislação

Decreto 6.932, de 11/08/2009

Art. 16
Art. 16

- O servidor civil ou militar que descumprir as normas contidas neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei 8.112, de 11/12/1990, e na Lei 6.880, de 9/12/1980.

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)
Lei 6.880, de 09/12/1980 (Estatuto dos Militares)

Parágrafo único - O cidadão que tiver os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderá fazer representação junto à Controladoria-Geral da União.

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