Legislação
Decreto 6.934, de 11/08/2009
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- À Diretoria de Atendimento compete:
I - assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;
II - coordenar as ações de atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS;
III - coordenar a estratégia de disseminação de informações para a rede de atendimento;
IV - padronizar os procedimentos da rede de atendimento;
V - coordenar e supervisionar os serviços de suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS;
VI - promover os estudos técnicos e as ações para a expansão, classificação e diversificação da rede de atendimento, incluindo adequações no número de unidades de atendimento;
VII - aferir o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores;
VIII - coordenar a gestão das parcerias e convênios relacionados com o atendimento ao usuário, sem prejuízo das atribuições da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística e da Diretoria de Benefícios;
IX - propor ao Presidente do INSS:
a) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade;
b) critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, e das Gerências-Executivas;
c) programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social;
d) critérios para fins de aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências; e
e) a expedição de atos normativos para orientação e uniformização de procedimentos e normas de supervisão das atividades da rede;
X - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de melhorias e capacitação de recursos humanos;
XI - subsidiar a Ouvidoria-Geral da Previdência Social no exercício de suas atribuições e promover análise e avaliação conjunta dos serviços previdenciários e assistenciais prestados aos usuários;
XII - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando à disseminação de informações institucionais;
XIII - promover o intercâmbio com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Previdência Social, buscando a excelência dos serviços prestados, em consonância com as diretrizes dos programas e projetos do Governo Federal; e
XIV - estabelecer diretrizes e coordenar as ações do Programa de Educação Previdenciária - PEP.
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