Legislação

Decreto 6.934, de 11/08/2009

Art. 20

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 20

- Às Auditorias-Regionais, subordinadas diretamente à Auditoria-Geral, compete:

I - acompanhar e executar auditorias preventivas e corretivas e recomendar ações preventivas e corretivas nos órgãos e unidades descentralizados, conforme diretrizes definidas pela Auditoria-Geral, por meio de suas Coordenações-Gerais; e

II - monitorar a apuração e solução, a cargo das linhas de execução, de denúncias encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total