Legislação
Decreto 6.934, de 11/08/2009
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 20- Às Auditorias-Regionais, subordinadas diretamente à Auditoria-Geral, compete:
I - acompanhar e executar auditorias preventivas e corretivas e recomendar ações preventivas e corretivas nos órgãos e unidades descentralizados, conforme diretrizes definidas pela Auditoria-Geral, por meio de suas Coordenações-Gerais; e
II - monitorar a apuração e solução, a cargo das linhas de execução, de denúncias encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social.
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