Legislação

Decreto 6.937, de 13/08/2009

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.842 (2008), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de outubro de 2008, anexa a este Decreto.

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