Legislação
Decreto 6.938, de 13/08/2009
Capítulo V - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 16- A aplicação de recursos do FNDCT na modalidade de aporte de capital tem como objetivo o incentivo ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos para obtenção de processos ou produtos inovadores, mediante participação minoritária no capital de empresa privada de propósitos específicos, criadas com amparo no art. 5º da Lei 10.973/2004.
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