Legislação
Decreto 6.938, de 13/08/2009
Capítulo II - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Seção II - DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 6º- Com a finalidade de promover a gestão operacional integrada dos Fundos Setoriais, o Ministério da Ciência e Tecnologia instituirá comitê de coordenação presidido por seu Secretário-Executivo e integrado pelos presidentes dos Comitês Gestores dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia e das entidades vinculadas ou supervisionadas responsáveis pela execução e avaliação dos recursos alocados ao FNDCT.
Parágrafo único - As atribuições e procedimentos operacionais do comitê de coordenação serão estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
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