Legislação

Decreto 6.938, de 13/08/2009

Art.

Capítulo III - DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO FUNDO (Ir para)

Art. 7º

- A FINEP exercerá a função de Secretaria-Executiva do FNDCT, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica, administrativa, financeira e contábil necessários à gestão do Fundo.

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