Legislação
Decreto 6.938, de 13/08/2009
Capítulo III - DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO FUNDO (Ir para)
Art. 7º- A FINEP exercerá a função de Secretaria-Executiva do FNDCT, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica, administrativa, financeira e contábil necessários à gestão do Fundo.
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