Legislação
Decreto 6.942, de 18/08/2009
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- O Plano Nacional de Saneamento Básico definirá ações e medidas que visem ao alcance das metas de universalização.
Parágrafo único - O Plano Nacional de Saneamento Básico terá como premissas:
I - universalização do saneamento básico;
II - integração de políticas;
III - cooperação federativa;
IV - melhoria da gestão dos serviços de saneamento; e
V - controle social.
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