Legislação

Decreto 6.943, de 20/08/2009

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Décimo-Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (15º PA-AR.AM no 1), assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, de 2/06/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo Regional de Abertura de Mercados;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Chile, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República Bolivariana da Venezuela, países-membros da ALADI, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de abril de 1983, em Montevidéu, Uruguai, o Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia, promulgado pelo Decreto 88.736, de 19/09/1983;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e do Estado Plurinacional da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 2 de junho de 2009, em Montevidéu, o Décimo-Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia; Decreta:

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