Legislação

Decreto 6.944, de 21/08/2009

Art. 8º-B

Capítulo I - DAS MEDIDAS PARA O FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL (Ir para)

Seção III - DAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS, ESTATUTOS E REGIMENTOS INTERNOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES (Ir para)

Art. 8º-B

- Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A.

Decreto 8.819, de 21/07/2016, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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