Legislação

Decreto 6.945, de 21/08/2009

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por cinco anos contados a partir do 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação, em relação aos arts. 1º e 2º.

Brasília, 21/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - José Pimentel - Sergio Machado Rezende

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