Legislação
Decreto 6.950, de 26/08/2009
- Ao CONASP compete:
I - atuar, como órgão normativo, na formulação de estratégias e no controle de execução da Política Nacional de Segurança Pública;
II - estimular a modernização institucional para o desenvolvimento e a promoção intersetorial das políticas de segurança pública;
III - desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência da execução da Política Nacional de Segurança Pública;
IV - estabelecer diretrizes para as ações da Política Nacional de Segurança Pública e acompanhar a destinação e aplicação dos recursos a elas vinculados;
V - convocar e coordenar as Conferências Nacionais de Segurança Pública e zelar pela efetividade das suas deliberações;
VI - articular e apoiar, sistematicamente, os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Segurança Pública, visando a formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a potencialização do exercício das suas atribuições legais e regulamentares;
VII - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; e
VIII - promover a integração entre órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais.
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