Legislação
Decreto 6.950, de 26/08/2009
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- O CONASP reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço de seus membros.
Parágrafo único - As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias úteis, com pauta encaminhada juntamente com a convocação.
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