Legislação

Decreto 6.950, de 26/08/2009

Art.
Art. 8º

- Poderão ser instituídas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios outras instâncias colegiadas que integrarão sistema descentralizado de deliberação sobre a segurança pública e a prevenção da violência, nos moldes do CONASP, assegurada a proporção estabelecida nos incisos III a V do art. 3º.

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