Legislação

Decreto 6.951, de 27/08/2009

Art.
Art. 2º

- Além das ações referidas no art. 1º, ficam também excluídas dos Anexos I e II do Decreto 5.411, de 6/04/2005, as demais ações de titularidade da União constantes do Anexo II deste Decreto que não foram utilizadas na subscrição de cotas do FGP.

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