Legislação
Decreto 6.956, de 09/09/2009
Capítulo I - DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (Ir para)
Art. 1º- O Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, instituído pela Lei 11.898, de 8/01/2009, será aplicado com observância do disposto neste Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;