Legislação

Decreto 6.956, de 09/09/2009

Art.

Capítulo I - DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (Ir para)

Art. 1º

- O Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, instituído pela Lei 11.898, de 8/01/2009, será aplicado com observância do disposto neste Decreto.

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