Legislação
Decreto 6.956, de 09/09/2009
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 14- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 09/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - Miguel Jorge - Sergio Machado Rezende
Decreto 9.523, de 10/10/2018, art. 1º (Nova redação ao Anexo).NCM | Descrição |
32.13 | Cores para pintura artística, atividades educativas,pintura de tabuletas, modificação de tonalidades,recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos,potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes |
3213.10.00 | Cores em sortidos |
3213.90.00 | Outras |
49.11 | Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias |
4911.91.00 | Estampas, gravuras e fotografias |
66.01 | Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo asbengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim esemelhantes) |
6601.91.10 | Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteissintéticas ou artificiais |
69.11 | Louça, outros artigos de uso doméstico e artigosde higiene ou de toucador, de porcelana |
6911.10.10 | Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá,apresentado em embalagem comum |
71.17 | Bijuterias |
7117.11.00 | Abotoaduras e artefatos semelhantes |
7117.19.00 | Outros |
83.01 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ouelétricos), de metais comuns; fechos e armaçõescom fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estesartigos, de metais comuns. |
8301.10.00 | Cadeados |
84.14 | Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou deoutros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extraçãoou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes |
8414.51 | Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou dejanela, com motor elétrico incorporado de potêncianão superior a 125 W |
8414.51.10 | De mesa |
8414.51,20 | De teto |
8414.51.90 | Outros |
84.23 | Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculase balanças para verificar peças usinadas, excluindoas balanças sensíveis a pesos não superioresa 5 cg; pesos para quaisquer balanças |
8423.10.00 | Balanças para pessoas, incluindo as balanças parabebês; balanças para uso doméstico |
84.43 | Máquinas e aparelhos de impressão por meio deblocos, cilindros e outros elementos de impressão daposição 84.42; outras impressoras, aparelhos decopiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;partes e acessórios |
8443.3 | Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos detelecopiar (fax), mesmo combinados entre si: |
8443.32 | Outros, capazes de ser conectados a uma máquinaautomática para processamento de dados ou a uma rede |
8443.32.31 | De jato de tinta líquida, com largura de impressãoinferior ou igual a 420 mm |
8443.32.33 | A laser, LED (diodos emissores de luz) ou LCS (sistema decristal líquido), monocromáticas, com largura deimpressão inferior a 280 mm |
84.70 | Máquinas de calcular e máquinas de bolso quepermitam gravar, reproduzir e visualizar informações,com função de cálculo incorporada; máquinasde contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetese máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculoincorporado; caixas registradoras |
8470.10.00 | Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonteexterna de energia elétrica e máquinas de bolso comfunção de cálculo incorporada que permitamgravar, reproduzir e visualizar informações |
8470.2 | Outras máquinas de calcular, eletrônicas: |
8470.21.00 | Com dispositivo impressor incorporado |
8470.29.00 | Outras |
8470.30.00 | Outras máquinas de calcular |
84.71 | Máquinas automáticas para processamento de dadose suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos,máquinas para registrar dados em suporte sob formacodificada e máquinas para processamento desses dados, nãoespecificadas nem compreendidas noutras posições |
8471.30 | Máquinas automáticas para processamento de dados,portáteis, de peso não superior a 10 kg, quecontenham pelo menos uma unidade central de processamento, umteclado e uma tela |
8471.30.1 | Capazes de funcionar sem fonte externa de energia |
8471.30.11 | De peso inferior a 350 g com teclado alfanumérico de nomínimo 70 teclas e com uma tela não superior a 140cm2 |
8471.30.12 | De peso inferior a 3,5 kg com teclado alfanumérico de nomínimo 70 teclas e com uma tela superior a 140 cm2 einferior a 560 cm2 |
8471.30.19 | Outras |
8471.30.90 | Outras |
8471.4 | Outras máquinas automáticas para processamento dedados: |
8471.41 | Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade centralde processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e umaunidade de saída |
8471.41.10 | De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento deescrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela deárea inferior a 280 cm2 |
8471.41.90 | Outras |
8471.49.00 | Outras, apresentadas sob a forma de sistemas |
8471.60 | Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, nomesmo corpo, unidades de memória |
8471.60.5 | Unidades de entrada |
8471.60.52 | Teclados |
8471.60.53 | Indicadores ou apontadores (mouse ou trackball, por exemplo) |
8471.60.54 | Mesas digitalizadoras |
8471.60.59 | Outras |
84.72 | Outras máquinas e aparelhos de escritório (porexemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil,máquinas para imprimir endereços, distribuidoresautomáticos de papéis-moeda, máquinas paraselecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas paraapontar lápis, perfuradores ou grampeadores) |
8472.90.40 | Máquinas para apontar lápis, perfuradores,grampeadores e desgrampeadores |
85.04 | Transformadores elétricos, conversores elétricosestáticos (retificadores, por exemplo), bobinas dereatância e de auto-indução |
8504.40 | Conversores estáticos |
8504.40.10 | Carregadores de acumuladores |
8504.40.90 | Outros |
85.06 | Pilhas e baterias de pilhas, elétricas |
8506.10 | De dióxido de manganês |
8506.10.10 | Pilhas alcalinas |
8506.10.20 | Outras pilhas |
8506.40 | De óxido de prata |
8506.40.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
8506.40.90 | Outras |
8506.50 | De lítio |
8506.50.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
8506.50.90 | Outras |
8506.60 | De ar-zinco |
8506.60.10 | Com volume exterior não superior a 300cm3 |
8506.60.90 | Outras |
85.07 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo deforma quadrada ou retangular |
8507.60.00 | De íon de lítio |
8507.80.00 | Outros |
85.08 | Aspiradores |
8508.1 | Com motor elétrico incorporado: |
8508.11.00 | De potência não superior a 1.500 W e cujo volumedo reservatório não exceda 20 l |
8508.19.00 | Outros |
8508.60.00 | Outros aspiradores |
85.09 | Aparelhos eletromecânicos com motor elétricoincorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores daposição 85.08 |
8509.40 | Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos;espremedores de frutas ou de produtos hortícolas |
8509.40.10 | Liquidificadores |
8509.40.20 | Batedeiras |
8509.40.30 | Moedores de carne |
8509.40.40 | Extratores centrífugos de sucos |
8509.40.50 | Aparelhos de funções múltiplas, providosde acessórios intercambiáveis, para processaralimentos |
8509.40.90 | Outros |
8509.80 | Outros aparelhos |
8509.80.90 | Outros |
85.10 | Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas decortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motorelétrico incorporado |
8510.10.00 | Aparelhos ou máquinas de barbear |
8510.20.00 | Máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar |
8510.30.00 | Aparelhos de depilar |
85.12 | Aparelhos elétricos de iluminação ou desinalização (exceto os da posição85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadoreselétricos, dos tipos utilizados em ciclos ou automóveis |
8512.10.00 | Aparelhos de iluminação ou de sinalizaçãovisual dos tipos utilizados em bicicletas |
8512.20 | Outros aparelhos de iluminação ou de sinalizaçãovisual |
8512.20.1 | Aparelhos de iluminação |
8512.20.11 | Faróis |
8512.20.19 | Outros |
8512.20.2 | Aparelhos de sinalização visual |
8512.20.21 | Luzes fixas |
8512.20.22 | Luzes indicadoras de manobras |
8512.20.23 | Caixas de luzes combinadas |
8512.20.29 | Outros |
85.13 | Lanternas elétricas portáteis destinadas afuncionar por meio de sua própria fonte de energia (porexemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo osaparelhos de iluminação da posição85.12 |
8513.10 | Lanternas |
8513.10.10 | Manuais |
8513.10.90 | Outras |
85.16 | Aquecedores elétricos de água, incluindo os deimersão; aparelhos elétricos para aquecimento deambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhoseletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo,secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar)ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar;outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico;resistências de aquecimento, exceto as da posição85.45 |
8516.10.00 | Aquecedores elétricos de água, incluídosos de imersão |
8516.2 | Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, dosolo ou para usos semelhantes: |
8516.21.00 | Radiadores de acumulação |
8516.29.00 | Outros |
8516.3 | Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou parasecar as mãos: |
8516.31.00 | Secadores de cabelo |
8516.32.00 | Outros aparelhos para arranjos de cabelo |
8516.33.00 | Aparelho para secar as mãos |
8516.60.00 | Outros fornos, fogões de cozinha, fogareiros (incluídasas chapas de cocção), grelhas e assadeiras |
8516.7 | Outros aparelhos eletrotérmicos: |
8516.71.00 | Aparelhos para preparação de café ou dechá |
8516.72.00 | Torradeiras de pão |
8516.79.10 | Panelas |
8516.79.20 | Fritadoras |
8516.79.90 | Outras |
8516.80 | Resistências de aquecimento |
8516.80.10 | Resistências de aquecimento para aparelhos da presenteposição |
8516.80.90 | Outras |
85.17 | Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redescelulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos paraemissão, transmissão ou recepção devoz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos paracomunicação em redes por fio ou redes sem fio [talcomo uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida(WAN)], exceto os aparelhos das posições 84.43,85.25, 85.27 ou 85.28 |
8517.1 | Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redescelulares e para outras redes sem fio: |
8517.11.00 | Aparelhos telefônicos por fio com unidadeauscultador-microfone sem fio |
8517.12 | Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio |
8517.12.1 | De radiotelefonia, analógicos |
8517.12.11 | Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie) |
8517.12.12 | Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais |
8517.12.13 | Móveis, do tipo utilizados em veículos automóveis |
8517.12.19 | Outros |
8517.12.2 | De sistema troncalizado (trunking) |
8517.12.21 | Portáteis |
8517.12.22 | Fixos, sem fonte própria de energia |
8517.12.23 | Do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
8517.12.29 | Outros |
8517.12.3 | De redes celulares, exceto por satélite |
8517.12.31 | Portáteis |
8517.12.32 | Fixos, sem fonte própria de energia |
8517.12.33 | Do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
8517.12.39 | Outros |
8517.12.4 | De telecomunicações por satélite |
8517.12.41 | Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
8517.12.49 | Outros |
8517.12.90 | Outros |
8517.18 | Outros |
8517.18.10 | Interfones |
8517.18.20 | Telefones Públicos |
8517.18.91 | Não combinados com outros aparelhos |
8517.18.99 | Outros |
8517.6 | Outros aparelhos para emissão, transmissão ourecepção de voz, imagens ou outros dados, incluindoos aparelhos para comunicação em redes por fio ouredes sem fio [tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de áreaestendida (WAN)] |
8517.62.41 | Com capacidade de conexão sem fio (roteadores) |
8517.62.54 | Distribuidores de conexões para redes (hubs) |
8517.62.92 | Receptores pessoais de radiomensagens com apresentaçãoalfanumérica da mensagem em visor (display) |
8517.62.93 | Outros receptores de radiomensagens |
85.18 | Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmomontados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmocombinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídospor um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes);amplificadores elétricos de audiofrequência;aparelhos elétricos de amplificação de som |
8518.10 | Microfones e seus suportes |
8518.10.90 | Outros |
8518.2 | Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nos seusreceptáculos |
8518.21.00 | Alto-falante único montado no seu receptáculo |
8518.22.00 | Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo |
8518.30.00 | Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ousortidos constituídos por um microfone e um ou maisalto-falantes |
8518.40.00 | Amplificadores elétricos de audiofrequência |
8518.50.00 | Aparelhos elétricos de amplificação de som |
85.19 | Aparelhos de gravação de som; aparelhos dereprodução de som; aparelhos de gravaçãoe de reprodução de som |
8519.20.00 | Aparelhos que funcionem por introdução de moedas,papéis-moeda, cartões de banco, fichas ou por outrosmeios de pagamento |
8519.30.00 | Toca-discos, sem dispositivos de amplificação desom |
8519.50.00 | Secretárias eletrônicas |
8519.89.00 | Outros |
85.21 | Aparelhos videofônicos de gravação ou dereprodução, mesmo incorporando um receptor de sinaisvideofônicos |
8521.10 | De fita magnética |
8521.10.10 | Gravador-reprodutor de fita magnética, sem sintonizador |
8521.10.8 | Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”) |
8521.10.81 | Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”) |
8521.10.89 | Outros |
8521.10.90 | Outros, para fitas de largura superior ou igual a 19,05 mm(3/4”) |
8521.90 | Outros |
8521.90.10 | Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, pormeio magnético, óptico ou optomagnético |
8521.90.90 | Outros |
85.23 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, nãovolátil, à base de semicondutores, “cartõesinteligentes” e outros suportes para gravaçãode som ou para gravações semelhantes, mesmogravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos parafabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo37 da Tabela de Incidência do Imposto sobre ProdutosIndustrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29 dedezembro de 2016 |
8523.29 | Outros |
8523.29.2 | Fitas magnéticas, não gravadas |
8523.29.21 | De largura não superior a 4 mm, em cassetes |
8523.29.22 | De largura superior a 4 mm mas inferior ou igual a 6,5 mm |
8523.29.23 | De largura superior a 6,5 mm mas inferior ou igual a 50,8 mm(2”), em rolos ou carretéis |
8523.29.24 | De largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravaçãode vídeo |
8523.29.29 | Outras |
8523.29.3 | Fitas magnéticas, gravadas |
8523.29.31 | Para reprodução de fenômenos diferentes dosom ou da imagem |
8523.29.32 | De largura não superior a 4 mm, em cartuchos oucassetes, exceto as do subitem 8523.29.31 |
8523.29.33 | De largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31 |
8523.29.39 | Outras |
8523.29.90 | Outros |
8523.4 | Suportes ópticos |
8523.49 | Outros |
8523.49.10 | Para reprodução apenas do som |
8523.49.20 | Para reprodução de fenômenos diferentes dosom ou da imagem |
8523.49.90 | Outros |
8523.5 | Suportes de semicondutor |
8523.51 | Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil,à base de semicondutores |
8523.51.10 | Cartões de memória (memory cards) |
8523.51.90 | Outros |
8523.59 | Outros |
8523.59.90 | Outros |
8523.80.00 | Outros |
85.25 | Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão outelevisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou umaparelho de gravação ou de reproduçãode som; câmeras de televisão, câmerasfotográficas digitais e câmeras de vídeo |
8525.80 | Câmeras de televisão, câmeras fotográficasdigitais e câmeras de vídeo |
8525.80.1 | Câmeras de televisão |
8525.80.11 | Com três ou mais captadores de imagem |
8525.80.12 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis aintensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
8525.80.19 | Outras |
8525.80.2 | Câmeras fotográficas digitais e câmeras devídeo |
8525.80.21 | Com três ou mais captadores de imagem |
8525.80.29 | Outras |
85.26 | Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem(radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos deradiotelecomando |
8526.9 | Outros |
8526.91.00 | Aparelhos de radionavegação |
85.27 | Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinadosnum mesmo invólucro com um aparelho de gravaçãoou de reprodução de som ou com um relógio |
8527.1 | Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveisde funcionarem sem fonte externa de energia: |
8527.13 | Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravaçãoou de reprodução de som |
8527.13.90 | Outros |
8527.19 | Outros |
8527.19.90 | Outros |
8527.2 | Aparelhos receptores de radiodifusão que sófuncionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado emveículos automóveis: |
8527.21 | Combinados com um aparelho de gravação ou dereprodução de som |
8527.21.10 | Com toca-fitas |
8527.21.90 | Outros |
8527.29.00 | Outros |
8527.9 | Outros: |
8527.91 | Combinados com um aparelho de gravação ou dereprodução de som |
8527.91.10 | Com toca-fitas e gravador |
8527.91.20 | Com toca-fitas, gravador e toca-discos |
8527.91.90 | Outros |
8527.92.00 | Não combinados com um aparelho de gravaçãoou de reprodução de som, mas combinados com umrelógio |
8527.99 | Outros |
8527.99.10 | Amplificador com sintonizador (receiver) |
8527.99.90 | Outros |
85.28 | Monitores e projetores, que não incorporem aparelhoreceptor de televisão; aparelhos receptores de televisão,mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusãoou um aparelho de gravação ou de reproduçãode som ou de imagens |
8528.4 | -Monitores com tubo de raios catódicos: |
8528.41 | --Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistemaautomático para processamento de dados da posição84.71 |
8528.41.10 | Monocromáticos |
8528.41.20 | Policromáticos |
8528.49 | Outros |
8528.49.10 | Monocromáticos |
8528.49.2 | Policromáticos |
8528.49.21 | Com dispositivos de seleção de varredura(underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical(H/V delay ou pulse cross) |
8528.49.29 | Outros |
8528.5 | Outros monitores |
8528.51 | Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistemaautomático para processamento de dados da posição84.71 |
8528.51.10 | Monocromáticos |
8528.51.20 | Policromáticos |
8528.59 | Outros |
8528.59.10 | Monocromáticos |
8528.59.20 | Policromáticos |
8528.6 | Projetores |
8528.61.00 | Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistemaautomático para processamento de dados da posição84.71 |
8528.69 | Outros |
8528.69.10 | Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD -Digital Micromirror Device) |
8528.7 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporemum aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho degravação ou de reprodução de som ou deimagens: |
8528.71 | Não concebidos para incorporar um dispositivo devisualização ou uma tela, de vídeo |
8528.71.1 | Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizadosde vídeo codificados |
8528.71.11 | Sem saída de radiofrequência (RF) modulada noscanais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas comimpedância de 600 Ohms, próprio para montagem emracks e com saída de vídeo com conector BNC |
8528.71.19 | Outros |
8528.72.00 | Outros, a cores (policromo) |
8528.73.00 | Outros, a preto e branco ou outros monocromos |
85.29 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmentedestinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28 |
8529.10 | Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partesreconhecíveis como de utilização conjunta comesses artefatos |
8529.10.1 | Antenas |
8529.10.11 | Com refletor parabólico |
8529.10.90 | Outros |
85.44 | Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores,isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ouoxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão;cabos de fibras ópticas, constituídos por fibrasembainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricosou munidos de peças de conexão |
8544.4 | Outros condutores elétricos, para uma tensão nãosuperior a 1.000 V |
8544.42.00 | Munidos de peças de conexão |
90.04 | Óculos para correção, proteçãoou outros fins e artigos semelhantes |
9004.10.00 | Óculos de sol |
9004.90 | Outros |
9004.90.10 | Óculos para correção |
90.05 | Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas,telescópios ópticos e suas armações;outros instrumentos de astronomia e suas armações,exceto os aparelhos de radioastronomia |
9005.10.00 | Binóculos |
9005.80.00 | Outros instrumentos |
90.06 | Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos,incluindo as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago(flash) para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos dedescarga da posição 85.39 |
9006.30.00 | Câmeras fotográficas especialmente concebidas parafotografia submarina ou aérea, para exame médico deórgãos internos ou para laboratórios demedicina legal ou de investigação judicial |
9006.40.00 | Câmeras fotográficas para filmes de revelaçãoe copiagem instantâneas |
9006.5 | Outras câmeras fotográficas |
9006.51.00 | Com visor de reflexão através da objetiva(reflex), para filmes em rolos de largura não superior a 35mm |
9006.52.00 | Outras, para filmes em rolos de largura inferior a 35 mm |
9006.53 | Outras, para filmes em rolos de 35 mm de largura |
9006.53.10 | De foco fixo |
9006.53.20 | De foco ajustável |
9006.59 | Outras |
9006.59.10 | De foco fixo |
9006.59.2 | De foco ajustável |
9006.59.21 | Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou dedimensões superiores |
9006.59.29 | Outras |
9006.6 | Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos,de luz-relâmpago (flash) para fotografia |
9006.61.00 | Aparelhos de tubo de descarga para produção deluz-relâmpago (denominados “flashes eletrônicos”) |
9006.69.00 | Outros |
90.07 | Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo comaparelhos de gravação ou de reproduçãode som incorporados |
9007.10.00 | Câmeras |
9007.20 | Projetores |
9007.20.20 | Para filmes de largura superior ou igual a 35 mm mas inferiorou igual a 70 mm |
9007.20.90 | Outros |
90.08 | Aparelhos de projeção fixa; aparelhosfotográficos de ampliação ou de redução |
9008.50.00 | Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução |
91.01 | Relógios de pulso, relógios de bolso e relógiossemelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos),com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeadosde metais preciosos (plaquê) |
9101.1 | Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo comcontador de tempo incorporado |
9101.11.00 | De mostrador exclusivamente mecânico |
9101.19.00 | Outros |
9101.2 | Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempoincorporado |
9101.21.00 | De corda automática |
9101.29.00 | Outros |
9101.9 | Outros |
9101.91.00 | Funcionando eletricamente |
9101.99.00 | Outros |
91.02 | Relógios de pulso, relógios de bolso e relógiossemelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos),exceto os da posição 91.01 |
9102.1 | Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo comcontador de tempo incorporado: |
9102.11 | De mostrador exclusivamente mecânico |
9102.11.10 | Com caixa de metal comum |
9102.11.90 | Outros |
9102.12 | De mostrador exclusivamente optoeletrônico |
9102.12.10 | Com caixa de metal comum |
9102.12.20 | Com caixa de plástico, exceto as reforçadas comfibra de vidro |
9102.12.90 | Outros |
9102.19.00 | Outros |
9102.2 | Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempoincorporado |
9102.21.00 | De corda automática |
9102.29.00 | Outros |
9102.9 | Outros |
9102.91.00 | Funcionando eletricamente |
9102.99.00 | Outros |
91.05 | Despertadores, outros relógios e artigos de relojoariasemelhantes, exceto os com maquinismo de pequeno volume |
9105.2 | Relógios de parede |
9105.21.00 | Funcionando eletricamente |
9105.29.00 | Outros |
91.06 | Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, commaquinismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono(por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores,contadores de horas) |
9106.10.00 | Relógios de ponto; relógios datadores econtadores de horas |
9106.90.00 | Outros |
92.08 | Caixas de música, órgãos mecânicosde feira, realejos, pássaros cantores mecânicos,serrotes musicais e outros instrumentos musicais nãoespecificados noutra posição do Capítulo 92da Tabela de Incidência do Imposto sobre ProdutosIndustrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto 8.950, 29 dedezembro de 2016; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes eoutros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização |
9208.10.00 | Caixas de música |
92.09 | Partes (mecanismo@FIM = Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistemaJá sou cadastradoSou novo no LEGJURConfira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
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