Legislação

Decreto 6.959, de 15/09/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 3º, 4º e 5º do Decreto 6.447, de 07/05/2008, que regulamenta o art. 19 da Lei 10.696, de 02/07/2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 10.696, de 02/07/2003, e na Lei 11.947, de 16/06/2009, Decreta:

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