Legislação

Decreto 6.961, de 17/09/2009

Art.
Art. 8º

- TABELA 10 - Zoneamento Agroecológico do Estado da Paraíba.

Ac

Ag

Alhandra757,94795,55553,4Bayeux45,3414,8460,1Caaporã3628,62169,95798,5Capim51,6780,8832,4Conde3,09849,59852,4Cruz do Espírito Santo2272,75109,27381,9Cuité de Mamanguape80,91584,51665,4Itapororoca181,01957,72138,8João Pessoa1012,34392,75404,9Juripiranga198,75608,15806,7Mamanguape417,62521,32938,9Mari4098,91763,75862,6Pedras de Fogo2344,08183,410527,4Pilar14,6462,8477,3Pitimbu 3800,43800,4Rio Tinto67,4117,7185,1Santa Rita2316,52364,84681,3São Miguel de Taipu184,5929,41113,9Sapé6971,08521,015492,0

MUNICÍPIOS

Classe Média (ha)

CLASSE MÉDIA

TOTAL (ha)

Classes de Aptidão: M: Média - Uso atual: Ac: Agricultura; Ag: Agropecuária.

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