Legislação

Decreto 6.963, de 21/09/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Educação Superior, Pesquisa e Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, firmado em Brasília, em 16 de janeiro de 2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia celebraram, em Brasília, em 16 de janeiro de 2006, um Acordo de Cooperação na Área de Educação Superior, Pesquisa e Tecnologia;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 282, de 18/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 19/09/2008, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:

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