Legislação

Decreto 6.965, de 29/09/2009

Art.
Art. 1º

- O Memorando de Entendimento entre os Membros do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul, o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República da Índia, para Estabelecer Força-Tarefa Trilateral sobre Biocombustíveis, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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